“COMPROU, GANHOU!”
MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.392.914/0001-61, com sede na R. Derlópidas Gomes Neves, 201 – Bancários, João Pessoa – PB, doravante simplesmente denominada Mais Construtora, realiza a campanha promocional “COMPROU, GANHOU!” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
- DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins desta Campanha, consideram- se as seguintes definições:
1.1.1. EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO: Empreendimento NOA
1.1.2. PARTICIPANTES: Corretores que venderem unidades do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO durante o período de vigência da promoção e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento;
1.1.3. CONTRATO: Contrato de Compra e Venda celebrado entre a MAIS CONSTRUTORA e clientes PARTICIPANTES, cujo objeto consiste em uma unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO.
- DA PROMOÇÃO
2.1. A campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias do empreendimento NOA conforme item 1.1.1 deste Regulamento, através da concessão PRÊMIO aos corretores PARTICIPANTES, pela MAIS CONSTRUTORA.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos corretores PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste REGULAMENTO.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MAIS CONSTRUTORA, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
- DA VIGÊNCIA
Esta campanha vigorará para vendas de unidades imobiliárias do EMPREENDIMENTO NOA, realizadas entre 19/02/2022 a 19/04/2022.
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Farão jus ao recebimento do PRÊMIO, descrito na Cláusula 5 deste Regulamento, os corretores PARTICIPANTES que, cumulativamente:
- Venderem unidades imobiliárias do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, durante o período de vigência desta Campanha;
- Não tenham se tornado inadimplentes em nenhum momento durante a vigência da campanha e pagamento das taxas condominiais, em relação à MAIS CONSTRUTORA;
- Disponibilizem Termo de Adesão à presente Campanha, devidamente assinado por todos os clientes PARTICIPANTES que figurarem no CONTRATO.
- Adquiram unidade no valor previsto na Tabela.
4.2. Não farão jus ao recebimento do PRÊMIO, corretores PARTICIPANTES que tenham adquirido imóvel da MAIS CONSTRUTORA por meio de permuta, dação em pagamento, UNIDADES COMERCIALIZADA COM VALORES ABAIXO DA TABELA VIGENTE, cessão de direitos ou em decorrência de decisão judicial.
- DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO
5.1. Os corretores PARTICIPANTES que preencham integralmente as condições elencadas no item 4.1 e não se enquadrem nos cenários excludentes descritos no item 4.2, ambos deste Regulamento, farão jus ao PRÊMIO ora determinado, qual seja: BONIFICAÇÃO DE 2 MIL REAIS NA PRIMEIRA E SEGUNDA UNIDADE E 3 MIL REAIS A PARTIR DA TERCEIRA UNIDADE VENDIDA, REFERENTES À UNIDADE ADQUIRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DESTA CAMPANHA,
5.2.1. A opção pelo PRÊMIO ofertado no item 5.1 poderá ocorrer até 30 dias após a assinatura do CONTRATO firmado entre o PARTICIPANTE e a MAIS CONSTRUTORA e implica na renúncia irrevogável ao PRÊMIO constante no item 5.1.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MAIS CONSTRUTORA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. A MAIS CONSTRUTORA reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos corretores PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.3. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.4. Na eventualidade do CONTRATO ser destratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MAIS CONSTRUTORA.